Boas práticas nas redes sociais: o que são condutas impróprias?
14 março 2018*Por Gustavo Diamantino
Na primeira parte do conteúdo sobre postura e comportamento nas redes sociais, procurei dividir conhecimento acerca dos riscos e consequências de condutas inapropriadas no ambiente digital. Mas o que são condutas impróprias? Qual é o limite entre ‘pessoal e profissional’, se é que ele existe? Até onde a empresa pode proibir ou não o que faço com minhas redes pessoais?
A ideia deste texto é dar dicas práticas para quem deseja evitar problemas.
Bom senso: antes de publicar algo, considere as possíveis conseqüências de suas ações, pois tudo o que for dito ou mostrado nas redes sociais pode ser usado a seu favor ou contra você.
Privacidade: sabe aquelas configurações de privacidade? Lembre-se de checar se seus dados e informações pessoais estão protegidas.
Ética: “não basta parecer, tem de ser”. Faça o certo, mesmo que ninguém esteja vendo. Isto é, publique e incentive conteúdos positivos e adequados na visão ética e moral.
Educação: seja respeitoso em suas argumentações. Ofensas e desmerecimentos de qualquer tipo devem ser evitados. Assim como não deve-se disseminar boatos sobre a empresa, concorrentes ou colegas.
A voz da empresa: você pode e deve mencionar que trabalha em determinada empresa, mas, se não for habilitado a falar em nome da empresa, não o faça.
Confidencialidade: o que é interno…deve se manter interno. Ou seja, não fale de dados, novos produtos ou metas atingidas, pois isso pode configurar quebra de confidencialidade, que está previsto na legislação brasileira.
Imagem: lembre-se que as redes sociais são o seu cartão de visitas. Portanto, evite escrever palavrões e cuidado com fotos muito à vontade.
Responsabilidade: Se lembra do que nossas mães diziam? “Primeiro a tarefa, depois a diversão”. Isto é, o uso das redes sociais não deve interferir no trabalho ou nos compromissos com a empresa.